SINJ-DF

DECRETO Nº 47.745, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.476.423,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00044737/2025-27, 04044-00036511/2025-52 e 00097-00012467/2025-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.476.423,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 184, de 29/09/2025, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2025 p. 3, col. 1