Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.195.744,00 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.070/2017, e 431.000.014/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, e à Secretaria de Estado de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.195.744,00 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 02/03/2017, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2017 p. 4, col. 1