Estabelece a nomeação de ruas, avenidas e travessas na Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as ruas, avenidas e travessas na Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A nomeação de que trata o caput não implica a alteração do endereçamento cartorial vigente nas áreas com projetos urbanísticos aprovados e registrados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
(*) Republicado por ter encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 175, de 16 de setembro de 2025, página 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2025 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2025 p. 1, col. 1