SINJ-DF

DECRETO Nº 44.488, DE 08 DE MAIO DE 2023

Outorga a Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro às pessoas, organizações ou instituições que contribuíram para a construção, o crescimento e o desenvolvimento da Cultura do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, mediante proposta da Comissão da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 41.546, de 1º de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Outorgar a Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro às seguintes pessoas que contribuíram e vêm contribuindo para a construção, o crescimento e o desenvolvimento da Cultura do Distrito Federal:

I - Alexandre Ribondi;

II - Berê Bahia;

III - Bidô Galvão;

IV - Carlos Alberto Batista Da Silva Júnior;

V - Clodo Ferreira;

VI - Conceição Freitas;

VII - Daiara Tukano;

VIII - Danilo Barbosa;

IX - David de Oliveira Terena;

X - Dhi Ribeiro;

XI - Fernando Leite;

XII - Gervásio Cardoso;

XIII - GOG;

XIV - Gustavo do Vale Rocha;

XV - Japão "Viela 17";

XVI - Jaqueline Fernandes;

XVII - Kelly Cristina de Amorim da Silva;

XVIII - Ludmila Lavocat Galvão;

XIX - Mãe Dora de Oyá;

XX - Major Kelly de Freitas Souza Cesario;

XXI - Marcelo Café;

XXII - Maria Bonita do Cerrado;

XXIII - Marlene Galeazzi;

XXIV - Marquim do Tropa;

XXV - Miguel Galvão;

XXVI - Natanry Osório;

XXVII - Odeth Ernest Dias;

XXVIII - Paulo Castelo Branco;

XXIX - Pedro Sangeon;

XXX - Robson Eleutério;

XXXI - Saulo Diniz;

XXXII - Sergio Maggio;

XXIII - Sérgio Moriconi;

XXXIV - Toninho de Souza;

XXXV - Tullio Guimarães;

XXXVI - Valdério Costa;

XXXVII - Vicente Sá; e

XXXVIII - Yá Sueli Gama.

Art. 2º Outorgar a Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro às seguintes organizações ou instituições que contribuíram e vêm contribuindo para a construção, o crescimento e o desenvolvimento da Cultura do Distrito Federal:

I - Distrito Drag;

II - Grupo Cultural Azulim; e

III - Grupo Menos é Mais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2023 p. 4, col. 1