Outorga a Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro às pessoas, organizações ou instituições que contribuíram para a construção, o crescimento e o desenvolvimento da Cultura do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, mediante proposta da Comissão da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 41.546, de 1º de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Outorgar a Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro às seguintes pessoas que contribuíram e vêm contribuindo para a construção, o crescimento e o desenvolvimento da Cultura do Distrito Federal:
IV - Carlos Alberto Batista Da Silva Júnior;
IX - David de Oliveira Terena;
XVII - Kelly Cristina de Amorim da Silva;
XVIII - Ludmila Lavocat Galvão;
XX - Major Kelly de Freitas Souza Cesario;
XXII - Maria Bonita do Cerrado;
XXVIII - Paulo Castelo Branco;
Art. 2º Outorgar a Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro às seguintes organizações ou instituições que contribuíram e vêm contribuindo para a construção, o crescimento e o desenvolvimento da Cultura do Distrito Federal:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2023 p. 4, col. 1