Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.986.890,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e seis mil e oitocentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.044.75/2018-03, 150.000.090.56/2018-34, 080.001.486.28/2018-34, 080.001.416.61/2018-33, 110.000.016.61/2018-14, 392.000.083.69/2018-87, 392.000.095.06/2018-09, 121.000.014.42/2018-61, 417.000.036.97/2018-03 e 060.004.294.57/2018-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.986.890,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e seis mil e oitocentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 195, de 11/10/2018, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2018 p. 5, col. 2