Prorroga o prazo da Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal referente ao exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, I, da Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023,
Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as Diretrizes para o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA);
Considerando a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências, bem como seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.064, de 07 de abril de 2025;
Considerando a necessidade de garantir ampla adesão à Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 85, de 28 de fevereiro de 2025, e o previsto em seu art. 7º, que possibilita a prorrogação da campanha mediante ato normativo;
Art. 1º Prorrogar, até 05 de outubro de 2026, o prazo para a realização da Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal, objeto do Processo SEI n° 00070-00001962/2024-19, instituída pela Portaria nº 85, de 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 17, col. 1