Abre crédito suplementar no valor de R$ 133.067,00 (cento e trinta e três mil e sessenta e sete reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 400.000.059/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, crédito suplementar no valor de R$ 133.067,00 (cento e trinta e três mil e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao Convênio nº 07/2015, firmado entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos/PR e o GDF/SEJUS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 13/04/2016 p. 2, col. 1