Abre crédito suplementar no valor de R$ 98.625,00 (noventa e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00050-00034171/2020-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 98.625,00 (noventa e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 332 - CONVÊNIOS OUTROS ÓRGÃOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES e 390 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO - TESOURO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 235, de 15/12/2020, p. 32.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2020 p. 32, col. 2