Designa Membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE da Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 2º DESIGNAR REJANE VAZ DE ABREU para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 3º DISPENSAR EMMANUEL CÍCERO DIAS CARDOSO da Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 3 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 4º DESIGNAR MARCELO MOTA DE QUEIROZ para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 3 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 5º DISPENSAR CLÉBER RIBEIRO SOARES da Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 3 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 6º DESIGNAR JARCY JOSÉ BUDAL para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 3 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 7º DISPENSAR IBRAHIM YOUSSEF MAHMUD ALI da Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 8º DESIGNAR CÁSSIA MARIA DE SOUZA BARRETO para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 9º DISPENSAR ROGÉRIO DA COSTA SILVA da Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 10. DESIGNAR NEWTON CLEITON BATISTA para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 11. DISPENSAR ELZA APARECIDA DOS REIS ALMEIDA da Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 7 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 12. DESIGNAR RAFAEL TEIXEIRA CAVALCANTE para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 7 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 13. Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF |
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CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
* A vigência do mandato do conselheiro destacado acima (*) será de 3 (três) anos, a contar da data de 05/09/2022, conforme dispõe o art. 92 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2022 p. 2, col. 2