SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 alterado, parcialmente, pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

De: UG: 570.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UO: 57.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Para: UG: 100101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

UO: 10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

I - OBJETO: Realização do Projeto Capacitando Vidas - Edição 2026, conforme Ofício Eletrônico nº - SISCONEP Nº 21221 - Parlamentar DEPUTADO JORGE VIANNA

II - VIGÊNCIA: data de início: OUTUBRO/2026: término: DEZEMBRO/2026

III - 14.422.6211.9107.0122 - (EPI) TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE ATENÇÃO À MULHER - DISTRITO FEDERAL

Natureza da Despesa

Fonte

Valor

33.50.43

100

R$ 220.000,00

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR

Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal Interina

Titular da Unidade Gestora Concedente

RAFAEL RODRIGUES MAZZARO

Secretário de Estado da Família do Distrito Federal

Titular da Unidade Gestora Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2026 p. 21, col. 1