Abre crédito suplementar no valor de R$ 233.494.791,00 (duzentos e trinta e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 233.494.791,00 (duzentos e trinta e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 30/12/2015 p. 65, col. 2