SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre as diretrizes gerais das atividades de extensão e cultura e de seu processo de inserção curricular na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as expressas no art. 5º; o Decreto Nº 42.333, de 26 de julho de 2021, sobretudo, o disposto no art. 5º, §1º, incisos I e II, combinado com o art. 6º, inciso IV do Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF; e, considerando as diretrizes definidas no Plano Nacional de Educação, no Plano Distrito de Educação, no Plano Nacional de Extensão Universitária e na Política Nacional de Extensão Universitária, resolve:

Art. 1º Estabelecer ad referendum as diretrizes gerais que norteiam as ações de Extensão e Cultura, bem como as normas de regulamentação e operacionalização das atividades de extensão e cultura da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, visando ao compromisso institucional com as questões sociais, econômicas e culturais específicas do Distrito Federal e Entorno.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A extensão é um processo cultural, interdisciplinar, educativo, científico, tecnológico, social e político que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e promove a interação entre a Universidade e outros setores da sociedade.

Art. 3º Para os fins das ações de Extensão e Cultura, entende-se Cultura como o conjunto de atividades por meio das quais sujeitos ou grupos sociais dão sentido às suas ações - arte, ciência, tecnologia, política, esportes, religião etc. -, com reconhecimento de sua diversidade de formas, singularidades e pluralidades das identidades.

Art. 4º Todas as atividades de extensão da UnDF estão submetidas às determinações constantes neste documento, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, e naquelas que constarem nos Planos Pedagógicos dos Cursos ou outros normativos legais.

Art. 5º As ações extensionistas são direcionadas para a criação de ambientes de diversidade e inclusão social, reforçando a necessidade de a universidade abrir espaço para a realização de suas funções sociais e de troca de saberes e devem contar, necessariamente, com a participação e o envolvimento efetivo da comunidade externa.

Art. 6º As ações de extensão universitária desenvolvidas pela UnDF serão orientadas pelas diretrizes definidas na legislação vigente.

§ 1º Estruturam a formulação e atuação das ações de extensão e cultura da UnDF:

I - Interação dialógica: relações entre a universidade e os setores sociais marcados pelo diálogo e troca de saberes. Esse objetivo pressupõe uma ação de mão dupla: da universidade para a sociedade e da sociedade para a universidade.

II - Interdisciplinaridade: a premissa dessa diretriz é que a combinação de especialização e visão holísticas pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias unidades curriculares e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais.

III - Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão: o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa). Essa diretriz coloca o estudante como protagonista de sua formação técnica e cidadã e busca ampliar o conceito de ambiente de aprendizagem para além do espaço da universidade.

IV - Impacto na formação do estudante: as atividades de extensão devem constituir aportes à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam.

V - Impacto na Transformação Social: reafirma a extensão como mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social local e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.

VI - Inovação emancipatória e edificante: ao orientar sua gestão pela inovação, a UnDF define que investirá em estratégias inovadoras para exercer, com qualidade social o compromisso desta universidade com a utilização de tecnologias diversas, de maneira articulada ao planejamento institucional, visando à melhoria dos serviços prestados à sociedade por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

VII - Inclusão: norteia uma formação destinada a uma multiplicidade de indivíduos, assegurando a inclusão de estudantes que, por razões diversas, foram historicamente excluídos em decorrência da sua condição social e/ou racial, assumindo o compromisso de ser acolhedora e, ao mesmo tempo, combativa à ilusão da homogeneidade, realizando ações diversas que efetivamente estimulem uma cultura de direitos humanos fundada na premissa da formação de cidadãos plenos, autônomos e reflexivos.

VIII - Internacionalização e interculturalidade: a extensão e cultura da UnDF devem atuar na capacidade da criação de elos entre as várias culturas, em sentido local, nacional e mundial, promovendo interação e diálogo entre as perspectivas culturais brasileiras e globais.

IX - Sustentabilidade: desenvolver programas, projetos e ações extensionistas que resultem na geração de conhecimentos inovadores para a construção de uma sociedade mais justa, pautada na equidade socioeconômica e na responsabilidade ambiental, em uma visão crítica, e realizando ações para ampliar a troca de conhecimentos entre as comunidades populares e a UnDF, enfatizando o desenvolvimento sustentável e a inclusão social na região onde se insere;

X - Humanização: no contexto de desenvolvimento, aprendizagem e convívio dos educandos, fundamentar a construção coletiva e solidária dos saberes em atitudes de cooperação, tolerância e acolhimento do outro.

Art. 7º As atividades extensionistas podem se concentrar em temáticas relativas às diversas áreas do conhecimento, dentre as quais:

I - Direitos Humanos e Justiça;

II - Inovação tecnológica;

III - Inovação socioeconômica;

IV - Trabalho;

V - Meio Ambiente;

VI - Comunicação;

VII - Cultura;

VIII - Educação;

IX - Saúde;

X - Segurança.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 8º As ações de extensão podem ser classificadas como curriculares ou extracurriculares.

§ 1º Ações de extensão curricular são aquelas inseridas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos dos cursos de graduação e que devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária total.

§ 2º As ações de extensão extracurriculares são aquelas, ofertadas pela Universidade, de caráter facultativo ao estudante, e que tenham se submetidos aos trâmites de validação e aprovação estabelecidas nestas diretrizes.

§ 3º As ações de extensão extracurriculares podem, em caráter excepcional, suprir as demandas de ensino não atendidas pelo currículo regular da graduação ou pós-graduação.

Art. 9º Todas as ações de extensão na UnDF serão classificadas nas modalidades de Programa, Projeto, Curso, Evento e Produto ou Prestação de Serviços.

Art. 10. A renovação e a prorrogação das ações de extensão extracurriculares não ocorrem automaticamente e, portanto, devem ser solicitadas à PROEXTC.

SEÇÃO I

Dos Programas

Art. 11. Compreende-se como Programa de Extensão o conjunto articulado de ações de extensão de longa duração (médio e longo prazo) com objetivos gerais comuns e objetivos específicos diferenciados, que almejam a valorização e articulação entre pesquisa, ensino, extensão e a interação dialógica com a sociedade.

Parágrafo único. Cada programa deverá:

I - vincular, no mínimo 02 (dois) projetos extensão;

II - ter duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser renovado uma vez única vez por igual período;

III - ter objetivos comuns, complementares e articulados para todas as atividades desenvolvidas dentro do programa.

Art. 12. O programa tem caráter estruturante, regular e continuado e suas diretrizes e escopo deverão estar integrados às políticas e diretrizes da Universidade do Distrito Federal e às políticas desenvolvidas pela área de extensão.

Art. 13. Os programas de extensão serão coordenados por docentes da UnDF, professores e tutores, ou servidores técnico-administrativos, com formação em nível superior, que atuem na área de conhecimento da proposta, ou em áreas correlatas, considerando-se parâmetros pertinentes aos conceitos atuais de interdisciplinaridade.

Art. 14. Os programas poderão ter coordenadores/as adjuntos/as, considerando-se a interdisciplinaridade e a dimensão das atividades.

Art. 15. O/a coordenador/a de programa de extensão e/ou o/a coordenador/a adjunto/a poderá(ão) também exercer a coordenação de projeto ou outras ações de extensão.

Art. 16. Ao menos um dos Projetos vinculados ao Programa deverá ser coordenado por docente ou técnico/a que não seja o/a próprio/a coordenador/a do Programa.

SEÇÃO II

Dos Projetos

Art. 17. Os projetos de extensão são um conjunto de ações articuladas de extensão, de caráter comunitário, educativo, cultural, artístico, científico e/ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser isolados ou vinculados a um Programa.

Art. 18. Os projetos têm prazo máximo determinado de um ano para execução, podendo ser renovados ou prorrogados, de acordo com as regras do edital ao qual se vinculam.

Art. 19. Os projetos de extensão deverão prever, no mínimo, 04 (quatro) meses de atividades correspondentes aos objetivos da realização.

Parágrafo único. Os Projetos de Extensão e Cultura deverão contar com, no mínimo, uma ação de extensão envolvendo a comunidade não acadêmica a cada mês, dentro do prazo máximo de sua execução.

SEÇÃO III

Dos Cursos

Art. 20. Curso de extensão é uma ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial, híbrida e/ou à distância, para a formação continuada, o aperfeiçoamento, ou a disseminação de conhecimento; planejada e organizada de modo sistemático e com critérios de avaliação definidos e com participação da comunidade externa à UnDF.

Art. 21. Os cursos de extensão possuem carga horária mínima de 8 (oito) horas.

Art. 22. Os critérios de avaliação deverão ser indicados na apresentação da proposta de Curso.

Art. 23. Os Cursos incluem designações como: oficina, workshop, laboratório e treinamento, de caráter teórico e/ou prático e outras designações. As atividades regulares de ensino não poderão ser entendidas como Cursos de Extensão.

SEÇÃO IV

Dos Eventos

Art. 24. Eventos de extensão são ações de curta duração, sem caráter continuado, que promovam apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e/ou tecnológico desenvolvido ou reconhecido pela Universidade.

Art. 25. São reconhecidas como modalidades de eventos: campeonato, ciclo de estudos, circuito, colóquio, concerto, conclave, conferência, concurso, congresso, capacitação, debate, divulgação, encontro, espetáculo, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de produtos, mesa-redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, semana de estudos, seminário, oficina (com até quatro horas de duração), simpósio, torneio, workshop (com duração de até quatro horas), entre outras.

SEÇÃO V

Dos Produtos e Da Prestação de Serviços

Art. 26. Prestação de serviço trata-se da realização de trabalho oferecido pela Universidade e visa o estudo e a solução de problemas sociais e/ou profissionais e o desenvolvimento de novas ações pedagógicas e de pesquisa, assim como a troca de saberes e tecnologias com a sociedade.

Art. 27. A prestação de serviços pode envolver emissão de laudos técnicos, atendimentos jurídico e judicial, serviços eventuais de assessoria, consultoria e curadoria, atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia, atendimento em saúde, entre outros.

Parágrafo único. A prestação de serviços de extensão deve ter como um de seus públicos-alvo a sociedade externa à universidade.

Art. 28. Produtos de extensão são variados tipos de produção acadêmica destinados à difusão, divulgação e popularização do conhecimento gerado na universidade e/ou que resultam de atividades de extensão.

Art. 29. São reconhecidas como modalidades de produtos: anais, aplicativo para computador, artigo, capítulo de livro, cartilha, comunicação, fascículo, jogo educativo, jornal, livro, manual, produto artístico, produto audiovisual (em diversas subcategorias), programa de rádio, programa de TV, podcast, relatório técnico, revista, entre outras.

Parágrafo único. Os produtos de extensão devem ter como um de seus públicos- alvo a sociedade externa à universidade.

CAPÍTULO VIII

DA INSERÇÃO CURRICULAR DA EXTENSÃO

Art. 30. A inserção curricular da extensão é uma estratégia prevista no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), no Plano Distrital de Educação (PDE 2015-2024), no Estatuto da UnDF, e regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Art. 31. As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil total dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

Art. 32. As atividades de extensão curricular deverão ser apresentadas nas modalidades previstas nesta resolução e deverão ser aprovadas, em colegiado, pelo corpo docente de cada curso de graduação.

Art. 33. Para efeito da inserção curricular da extensão, a integralização curricular das atividades deverão constar nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação sob as seguintes formas:

I - ações de extensão realizadas em Programas, Projetos, Cursos, Eventos e Produtos/Prestações de serviços de extensão, devidamente cadastradas na Pró-Reitora de Extensão e Cultura;

II - Unidades curriculares, que dedicarão toda ou parte de sua carga horária de um período letivo à realização de atividades de extensão.

§ 1º Cabe, aos Cursos de Graduação, a definição da estratégia para a inserção curricular da extensão de acordo com a definição nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e respeitados os balizamentos indicados nesta e em demais resoluções pertinentes.

§ 2º Serão consideradas ações de Extensão Curricular as que se qualificarem como um processo formativo e estiverem alinhadas com os objetivos do curso e o perfil esperado do egresso, com o protagonismo estudantil e a promoção da interação dialógica e efetiva com a comunidade externa à UnDF.

§ 3 O plano e o programa de ensino das disciplinas que dediquem toda ou parte da carga horária ao desenvolvimento de atividades de extensão deverão detalhar as atividades e cronograma, descrever a metodologia e as formas de avaliação, e discriminar a carga horária correspondente.

§ 5 O programa de extensão ao qual se vincula a disciplina que dedica toda ou parte de sua carga horária deve envolver a comunidade externa às instituições de ensino superior, de forma articulada aos objetivos do curso e ao perfil do egresso.

Art. 34. Concerne às Coordenações de Cursos supervisionar o cumprimento do processo de inserção curricular da extensão previsto em seus respectivos Projetos Pedagógicos, registrar e homologar as atividades de extensão desenvolvidas pelo corpo discente, com vistas à integralização curricular de horas/créditos de extensão.

Parágrafo único. Na ausência de coordenações estabelecidas nos cursos, o cumprimento do processo de inserção curricular da extensão passa a ser de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 35. Os discentes poderão solicitar, junto às Coordenações de Curso, o reconhecimento de certificados/declarações de atividades de extensão desenvolvidas em outras instituições de ensino superior nacionais ou internacionais, para fins de análise e parecer sobre o aproveitamento de carga horária destinada à integralização de horas/créditos de extensão.

Art. 36. Em situação de mudança de curso, transferência externa ou ingresso de graduado, será possível realizar o pedido de aproveitamento da carga horária de extensão previamente integralizada no currículo do curso de origem.

Art. 37. As Pró-Reitorias de Graduação – PROGRAD e de Extensão e Cultura – PROEXTC poderão expedir documentos normativos complementares para estabelecer procedimentos administrativos quanto à efetivação da inserção curricular da extensão na UnDF.

CAPÍTULO IV

DOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS

Art. 38. É vedada a realização de atividades de extensão e cultura nos moldes estabelecidos nesta resolução sem o encaminhamento da proposta, sem sua aprovação pelas instâncias competentes ou em manifesta desconformidade com a proposta aprovada.

Art. 39. O registro, a aprovação e o relatório das ações de extensão e cultura devem ser realizados da seguinte forma:

I - Proponente preenche o formulário de registro ou avaliação de proposta de ação de extensão e cultura e envia para o coordenador do curso

II - Coordenador do curso avalia e, caso aprove, envia para Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

III - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura emite seu parecer.

Art. 40. A proposta deverá ser apresentada via formulário eletrônico, em sistema específico da UnDF, que deverá conter as seguintes informações:

I - Identificação da ação:

a) Título

b) Categoria da ação (Programa, Projeto, Curso, Evento ou Prestação de Serviços)

c) Faz parte de algum programa de extensão?

d) Ano

e) Período previsto para realização

f) Unidade proponente

g) Área temática de extensão (primária)

h) Área temática de extensão (secundária)

i) Público alvo interno

j) Público interno estimado

l) Público alvo externo

m) Público externo estimado

II - Descrição da ação:

a) Resumo

b) Justificativa

c) Fundamentação teórica

d) Metodologia

e) Referências

f) Objetivos gerais e específicos

g) Resultados esperados

h) Cronograma

III - Equipe executora:

a) Docentes participantes

b) Técnicos participantes

c) Discentes participantes

d) Descrição das atividades

IV - Recursos financeiros:

a) Fonte de financiamento

b) Orçamento solicitado

c) Orçamento obtido

CAPÍTULO V

DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA

Art. 41. O suporte financeiro para cada ação de extensão e cultura da UnDF poderá ser oriundo da própria universidade ou de recursos externos à instituição.

Art. 42. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura buscar parcerias e captação de recursos para lançamento de editais e financiamento de ações de extensão.

Art. 43. O fomento de ações de extensão e cultura com recursos orçamentários da UnDF dar-se-á por meio de processo seletivo via editais públicos.

Art. 44. As ações de extensão e cultura da UnDF, quando envolverem recursos externos à universidade, terão a sua gestão executada obedecendo aos termos dos convênios ou dos contratos estabelecidos, em acordo com as normas vigentes na UnDF e a legislação vigente.

Art. 45. Caberá à coordenação da ação de extensão e cultura administrar os recursos financeiros e prestar contas à PROEXTC e às demais instâncias exigidas em editais específicos de acordo com a periodicidade estabelecida e após a conclusão das atividades.

CAPÍTULO VI

DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NAS AÇÕES DE EXTENSÃO

Art. 46. A proposta para desenvolvimento de ações de extensão e cultura poderá ser de iniciativa individual ou coletiva, podendo ter origem em qualquer setor ou curso da UnDF ou ser demandada por setores da sociedade.

Art. 47. A equipe executora das ações de extensão é formada pelos seguintes membros, minimamente:

I - Coordenador(a) Geral;

II - Discente bolsista e/ou discente voluntário/a.

Art. 48. Excepcionalmente, ações de extensão poderão ser executadas por servidor(a) da UnDF ou unidade administrativa.

I - Nos casos listados neste artigo, a proposta deverá conter justificativa de sua excepcionalidade.

II - O coordenador não docente está impedido de atuar como orientador de discentes.

Art. 49. As ações de Extensão deverão ser planejadas, organizadas e registradas sob a responsabilidade de um coordenador geral que deverá ser:

I - docente integrante da carreira do Magistério Superior da UnDF;

II - docente visitante, substituto ou temporário e pesquisador visitante.

Art. 50. Os membros opcionais da equipe executora podem ser:

I - Coordenador/a adjunto/a;

II - Coordenador/a administrativo/a;

III - Orientador/a;

IV - Colaboradores, que podem ser membros da comunidade externa;

V - Outros: auxiliar técnico/a; monitor/a; ministrante, instrutor/a, palestrante etc.

Art. 51. O discente que estiver regularmente matriculado na UnDF poderá participar das ações de extensão, somente sob a orientação de um:

I - docente integrante da carreira do Magistério Superior da UnDF;

II - docente visitante, substituto/a ou temporário/a e pesquisador/a visitante.

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 52. A avaliação da extensão na UnDF ocorrerá de forma contínua e crítica, com uma perspectiva formativa, voltada para o fortalecimento da articulação com o ensino, a pesquisa, a formação integral do estudante, a qualificação do docente, a relação com a sociedade, a participação dos parceiros e com as demais dimensões acadêmicas institucionais.

Art. 53. São fundamentos da avaliação formativa de ações de extensão e cultura:

I - O acompanhamento da aprendizagem dos estudantes ao longo de todo o processo de participação discente

II - Uso de instrumentos e estratégias diversificados

III - Relação horizontal entre discentes e coordenadores das ações de extensão e cultura, privilegiando o protagonismo estudantil.

Art. 54. Cada ação de extensão deverá ser acompanhada, no que couber, pela Coordenação de Centros Interdisciplinares de lotação do/a seu/sua coordenador/a, pelo Conselho Técnico correspondente e pela PROEXTC, com observância do cumprimento dos objetivos, das metas e do cronograma estabelecidos na proposta de atividades.

Art. 55. Toda ação de extensão deve ter um relatório final, apresentado pelo(a) seu(sua) coordenador(a), que deve observar:

I - cumprimento dos objetivos estabelecidos na ação de extensão;

II - participação de membros da equipe executora em evento científico e acadêmico, com apresentação de resultados;

III - publicação de artigos acadêmicos ou científicos, paper, livros, capítulos de livros, protocolos profissionais e cartilhas, quando houver;

IV - participação da comunidade, mensurada em listas de presença, ou envolvimento da equipe executora;

V - execução das ações previstas;

VI - articulação com ensino e pesquisa;

VII - impacto externo e interno;

VIII - integração da Universidade à comunidade local;

IX - importância para a formação do estudante;

X - geração de produtos e processos;

XI - utilização dos recursos financeiros, quando for o caso;

XII - impacto na diminuição de desigualdades sociais.

Art. 56. A não apresentação do Relatório Final - ou Parcial, se for o caso - pelo/a coordenador/a ou a não homologação do relatório pela PROEXTC implicam pendência com a PROEXTC e nas seguintes sanções, até a regularização da referida pendência:

I - a não aprovação de novas propostas submetidas pelo(a) coordenador(a);

II - o impedimento de participar de outros editais com financiamento interno e externo, regidos pela PROEXTC, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras pró-reitorias;

Art. 57. A não apresentação do relatório de atividades pelo(a) discente com plano de trabalho cadastrado implica pendência com a PROEXTC e nas seguintes sanções, até a regularização da referida pendência:

I - o impedimento de participar como bolsista de outros editais regidos pela PROEXTC, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras pró-reitorias;

II - a não emissão de certificado.

Art. 58. O(A) coordenador(a) de ação de extensão que utilizar recursos financeiros deve apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido em edital e normativas cabíveis.

Art. 59. Os coordenadores de atividades de extensão deverão apresentar, à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio de sistema eletrônico oficial da universidade, o relatório final até, no máximo, 60 (sessenta) dias após a data prevista de conclusão da atividade.

Art. 60. Os critérios de avaliação do acompanhamento do discente nas atividades de extensão da UnDF serão definidos pela PROEXTC em parceria com a Diretoria de Avaliação - DIAV, em normativos específicos.

Art. 61. Os dados obtidos por meio das avaliações das ações de extensão e cultura serão sistematizados e divulgados periodicamente com a finalidade de aprimorar a formulação de políticas de extensão e cultura.

CAPÍTULO VIII

DO REGISTRO E CERTIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

Art. 62. A emissão de certificados de atividades de extensão caberá exclusivamente à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

§ 1º O certificado será assinado pelo/a Pró-Reitor/a de Extensão e Cultura ou por quem o/a substitua legalmente.

§ 2º A certificação das ações de extensão estão condicionadas à apresentação de relatórios, à avaliação e à aprovação das atividades desenvolvidas.

§ 3º Os certificados serão disponibilizados em sistema de gestão administrativa e acadêmica da UnDF e poderão ser emitidos após a aprovação do relatório da atividade de extensão pelas áreas competentes.

§ 4º Nos casos de aprovação parcial dos relatórios, a certificação se restringirá apenas às atividades aprovadas.

§ 5º Os membros das equipes executoras das atividades de extensão terão direito à certificação de forma gratuita.

Art. 63. Os participantes ouvintes de ação de extensão terão direito a certificado, conforme os critérios de presença e participação estabelecidos em cada ação de extensão.

Art. 64. Serão certificados pelas ações de extensão todos os membros da equipe executora com atividades descritas no plano de trabalho e no relatório final ou parcial.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65. A PROEXTC manterá sistema acadêmico eletrônico para fins de encaminhamento, avaliação, acompanhamento e certificação das atividades de extensão, de modo a assegurar o registro integral, transparente, contínuo e eficiente dos programas, projetos, cursos, eventos e produtos ou das prestações de serviços de extensão e cultura desenvolvidos no âmbito da Universidade.

§ 1º As propostas e relatórios de extensão aprovados pelas instâncias competentes estarão disponíveis para consulta, a qualquer tempo, aos integrantes de sua equipe executora.

§ 2º Os documentos atinentes à institucionalização da política de extensão e cultura da UnDF estarão disponibilizados e acessíveis via sítio eletrônico da universidade.

§ 3º O conjunto das propostas e relatórios de extensão aprovados pelas instâncias competentes estará disponível para consulta, a qualquer tempo, em sua integralidade, à PROEXTC, à câmara e às comissões de Extensão eventualmente criadas, diretorias dos órgãos de gestão institucional, conselhos de unidades e chefias imediatas, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão.

Art. 67. Esta Resolução deverá ser validada ad referendum junto ao Conselho Universitário da UnDF, quando instituído.

Art. 68. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Reitora Pro Tempore

Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnD

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2023 p. 4, col. 2