(Revogado(a) pelo(a) Portaria 208 de 11/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 81, inciso VII e IX, do Decreto nº 39.442, de 8 de novembro de 2018, e em face do disposto no artigo 29, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º. Manter a estrutura da Central de Atendimento ao Servidor (CAS/DIGEP/SUAG/SEAGRI-DF) no Sistema Eletrônico de informações - SEI! com a finalidade exclusiva de adotar as providências administrativas necessárias à gestão dos documentos e processos funcionais, de competência da Diretoria de Gestão de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 2º. Conceder acesso aos servidores:
I - SUEDY RODRIGUES CHAVES, matrícula nº 016617231;
II - ALZIANA FERREIRA ASSUNÇÃO, matrícula nº 01970127;
III - ISABELLA BARONI BITTENCOURT, matrícula nº 01746049;
IV - ALAN BARROS LOPES, matrícula nº 16616065;
V - MAYARA MELO LEITE, matrícula nº 16614194;
VI - IVONE CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 01008439;
VII - JURANDI DA SILVA LIMA, matrícula nº 16617207;
VII - MONIQUE OLIVEIRA DE MATOS ELPOLTO, matrícula nº 14065738;
VIII - ERNANDES FERNANDES SANTIAGO, matrícula nº 16616588;
IX - MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ, matrícula nº 1661397X;
XI - NAYARA ARAGAO PINHEIRO GOBES, matrícula nº 16613651;
XII - DEISI EMANOELA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula nº 16616537;
XIII - ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER, matrícula nº 16616405;
Art. 3°. A Unidade será responsável pela vinculação de todos os processos instruídos no âmbito de cada Gerência vinculada à DIGEP ao dossiê virtual do interessado.
Art. 4°. Os titulares e os substitutos formalmente designados dos cargos de Gerente de Registros Funcionais, de Registros Financeiros, de Desenvolvimento de Pessoas e de Concessão de Benefícios serão os gestores dos dossiês virtuais e da documentação em cada área de atuação.
Parágrafo único: A Unidade não terá vinculação financeira e hierárquica com a estrutura oficial da SEAGRI-DF, e será mantida no SEI! tão somente para manutenção da gestão documental.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2019 p. 30, col. 2