Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como a Portaria nº 64, de 14 de fevereiro de 2022, e conforme deliberações ocorridas no bojo do processo SEI nº 04033-00029900/2023-25, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD, para vigorar no período 2023/2026.
Parágrafo único. As revisões do PDTIC serão realizadas anualmente após a sua publicação, ou antes deste prazo, caso seja necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria.
Art. 2º A íntegra do documento referente ao PDTIC ficará disponível no endereço: https://www.seplad.df.gov.br/plano-diretor-de-tic/.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2023 p. 8, col. 2