SINJ-DF

PORTARIA Nº 313, DE 05 DE MAIO DE 2026 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00060-00022011/2026-74, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando à contratação, em caráter temporário, de 114 profissionais para o cargo de Médico, especialidade Médico de Família e Comunidade (MFC), com carga horária de 40 horas semanais, bem como à formação de cadastro de reserva, com a finalidade de suprir o aumento transitório do volume de trabalho e assegurar a continuidade dos serviços essenciais na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. A contratação fundamenta-se no art. 2º, inciso X, alínea "a", da Lei nº 4.266/2008, e os contratos previstos para o ano de 2026 estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES) para realizar o PSS visando selecionar candidatos para a contratação das vagas imediatas e formação de cadastro de reserva autorizados nesta Portaria, para contratação por tempo determinado pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, em consonância com a deliberação do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP).

Art. 3º No Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS), a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), deverão ser observados os termos desta Portaria.

Art. 4º Caberá à SES a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as disposições do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro material, publicado na Edição Extra 44-A, 05 de maio de 2026.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 05/05/2026 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2026 p. 7, col. 2