Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.662.977,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00037678/2025-31, 00094-00003544/2025-51, 00150-00004393/2025-64, 04026-00005456/2025-77 e 00110-00001915/2025-15, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 126.662.977,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/09/2025 p. 1, col. 1