O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Compete a Comissão de Ética:
I - Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio;
II – Assegurar a proteção da honra e da imagem do investigado;
III – Garantir a proteção do denunciante, mantendo sua identidade em sigilo, se assim solicitado;
IV - Atuar com independência e imparcialidade na apuração dos fatos;
V - Servir como instância consultiva para dirigentes, servidores e empregados públicos do órgão;
VI - Convocar servidor para prestar informações ou apresentar documentos;
VII - Esclarecer e julgar comportamentos de natureza ética questionável;
VIII – Promover a divulgação das normas de conduta ética em eventos de treinamento para agentes públicos;
IX - Incluir em manuais e procedimentos técnicos mensagens sobre conduta ética adequada;
X - Elaborar plano de trabalho e manual de procedimentos para gestão da ética no órgão;
XI - Produzir estatísticas de processos analisados;
XII - Aplicar o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, recebendo propostas para sua atualização, esclarecendo dúvidas e deliberando sobre casos omissos, apurando condutas antiéticas e promovendo a disseminação de normas éticas
XIII - Comunicar à Comissão-Geral de Ética Pública (CGEP) situações que possam caracterizar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal;
XIV – Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 3º Designar os servidores para compor a referida Comissão de Ética, sob a presidência do primeiro:
Art. 3º Ficam designados como membros titulares da Comissão de Ética, sob a presidência do primeiro: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 538 de 21/07/2026)
I – JOSÉ CARNEIRO DE SOUSA, matrícula 0.038.999-4, na qualidade de titular e HÉLIO BITTENCOURT GONZAGA FILHO, matrícula 0.042.728-4, na qualidade de suplente.
I – JOSÉ CARNEIRO DE SOUSA, matrícula nº 0.038999-4; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 538 de 21/07/2026)
II - JOSAINE ALVES DOS SANTOS, matrícula 43.158-3, na qualidade de titular e ROBERTO IMBROISI OLIVEIRA, matrícula 137.715-9, na qualidade de suplente.
II – JOSAINE ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 43.158-3; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 538 de 21/07/2026)
III –ANA MARIA BORBA SAMICO, matrícula 125.779-X, na qualidade de titular e CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula 1.430.888-6, na qualidade de suplente.
III – CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula nº 1.430.888-6. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 538 de 21/07/2026)
Art. 4º O Secretário será definido pela comissão.
Art. 4º Ficam designados como membros suplentes, respectivamente: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 538 de 21/07/2026)
I – HÉLIO BITTENCOURT GONZAGA FILHO, matrícula nº 0.042728-4; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 538 de 21/07/2026)
II – DJOVANE DUPIM COSTA, matrícula nº0042.954-6; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 538 de 21/07/2026)
III – DILAMAR APARECIDA DA COSTA CARDOSO DOURADO, matrícula nº 0174-864/7. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 538 de 21/07/2026)
Parágrafo único. Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, afastamentos, impedimentos e suspeições. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 538 de 21/07/2026)
Art. 5º A Comissão de Ética observará as disposições do Decreto nº 37.297/2016, em especial os capítulos III, IV, V e VI, do Anexo III.
Art. 6º Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sem remuneração, considerando-se os serviços prestados como relevante contribuição ao serviço público, devendo ser registrados em seus assentamentos funcionais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2024 p. 64, col. 2