SINJ-DF

DECRETO Nº 45.571, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00049576/2024-62, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 65260766, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2024 p. 2, col. 2