SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 294, DE 18 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo único do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº. 64, de 25 de março de 2013 e na Decisão nº 1.489, de 04 de abril de 2017, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Resolve:

Art. 1º Acrescentar no artigo 1º da Instrução nº 1.209, de 23 de dezembro de 2016, o Parágrafo único e incisos, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...). Parágrafo único. Os valores máximos a serem praticados pelas empresas credenciadas para confecção de placas e tarjetas veicular

I - placa (130mm x 400mm) R$ 58,02 - unidade

II - placa (200mm x 170mm) R$ 51,00 - unidade

III - tarjeta (20mm x 336mm) R$ 18,00 - unidade

IV - tarjeta (22mm x 172mm) R$ 16,00 - unidade."

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 22/05/2017 p. 18, col. 2