Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea “d” e “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e nos termos do Processo SEI 0092-005239/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constante no memorial descritivo que interfere no imóvel situado na SHIS QL 28, Conjunto I, Lote 17, Lago Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, Distrito Federal, destinada a construção de estação elevatória de esgotos.
Parágrafo único. Os limites da área estão descritos nos memoriais de que trata o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente decreto.
Art. 3º O proprietário somente será indenizado pela área efetivamente desapropriada, em razão do efetivo prejuízo.
Art. 4º A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA A SER DESMEMBRADA DO LOTE 17 CJ. 0I, QL 28, PARA ACRÉSCIMO DE FAIXA - ACESSO À ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS – EEB-1ª ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Matrícula do imóvel: 143067, 1º CRI-DF (00.248-3) – Município: Brasília RA XVI – LAGO SUL/DF
R T: Geógrafo, Técnico Agrimensor ARLINDO PINTO GONTIJO - CREA: 142.1 75/DMG
Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000 - Sistema de Coordenadas: Projetadas UTM MC 45º - FUSO 23
Área (PROJEÇÃO UTM): 25,05 m² - Perímetro (m) 52,13m
Obs.: As distâncias são topográficas
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2020 p. 1, col. 2