SINJ-DF

PORTARIA Nº 93, DE 03 DE MARÇO DE 2021

Altera a Portaria nº 21, de 4 de fevereiro de 2020, e autoriza a implementação do Novo Ensino Médio no DF, por meio de Projeto-Piloto, em unidades escolares da Rede Pública de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e Regimentais previstas no Parágrafo Único, e incisos I,III,V e VII do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XVI, XVII e XXI do Art. 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Revogar o Art. 3º, II, da Portaria nº 21, de 4 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 04/03/2021 p. 34, col. 1