SINJ-DF

DECRETO Nº 46.665, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 20/2005, com alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 18, de 3 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
.......... .......... .......... ..........
22

..........

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
..........   .......... ..........
2.0 ..........

..........

0404

..........

 

   
.......... .......... .......... ..........

" (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/12/2024 p. 4, col. 2