Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.095.860,00 (dois milhões e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 150.000.057.55/2018-13, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do DF - SECULT, crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.095.860,00 (dois milhões, noventa e cinco mil e oitocentos e sessenta reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio 791994/2013 - MINC/SEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SECULT/DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2018 130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF nº 96, de 21/05/2018, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2018 p. 3, col. 1