SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 644, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 1403 de 13/10/2025)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, Incisos X, do Regimento aprovado pelo Decreto 27.784 de 26 de março de 2007, visando à necessidade de adequar normas técnicas necessárias à Resolução 320/2011, do Conselho Nacional de Trânsito, Resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para baixa de gravames constante na Cláusula Terceira, item 3.1, dos anexos I, II, III e IV, da Instrução 363/2011, do DETRAN/DF, para 10 (dias), que passa a vigorar com o seguinte texto: “Agir com zelo, discrição e pontualidade nas inserções e/ou baixas dos gravames via Sistema Nacional de Gravames, devendo a anotação ser realizada em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato de financiamento ou da sua quitação.”.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 04/09/2015 p. 13, col. 1