SINJ-DF

DECRETO Nº 37.547, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.311.947,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e onze mil, novecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.155/2016, 139.000.220/2016, 040.001.647/2016 e 410.001.795/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.311.947,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e onze mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 12/08/2016 p. 7, col. 2