Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10 ................................................................................................................................
XVI - promover e acompanhar a atuação do Conselho de Saúde do Distrito Federal (NR)"
Art. 2º Fica revogado o inciso X do art. 4º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2019 p. 17, col. 2