Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.633.520,00 (cinquenta milhões, seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00361521/2020-79, 00060-00361576/2020-89 e 00060- 000365142/2020-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 50.633.520,00 (cinquenta milhões, seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 738 – Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 196, de 15/10/2020, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2020 p. 7, col. 2