SINJ-DF

DECRETO Nº 39.553, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.614.837,00 (treze milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 090-000.168.76/2018-80, 097- 000.078.22/2018-36, 417-000.464.82/2018-71, 080-000.191.522/2018-51, 080-001.220.66/2018-07, 080- 001.913.97/2017-89, 080-001.913.67/2018-72, 080-001.913.24/2018-97, 060-005.677.13/2018-72, 110- 000.026.51/2018-98, 110-000.026.20/2018-37, 196-000.026.61/2018-76, 392-00.127.22/2018-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto diversas unidades do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.614.837,00 (treze milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 242, de 21/12/2018, p. 21.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2018 p. 21, col. 2