Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.089.186,00 (vinte e quatro milhões, oitenta e nove mil, cento e oitenta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 417.000.229/2017, 150.000.165/2013 e 431.000.122/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 24.089.186,00 (vinte e quatro milhões, oitenta e nove mil, cento e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 17/04/2017, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2017 p. 9, col. 1