SINJ-DF

DECRETO Nº 45.677, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 649.450,00 (seiscentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04026-00012787/2024-82, 00413-00001748/2024-16 e 00070-00001260/2024-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 649.450,00 (seiscentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam  no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2024 p. 2, col. 1