Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08300186, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2022 p. 9, col. 1