SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 10 DE JULHO DE 2024

Estabelece diretrizes e competências para a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (Secti) e a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Sepd), e cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial para o Desenvolvimento de Soluções Tecnológicas e Inovadoras para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Estabelecer diretrizes e competências para a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (Secti) e a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Sepd), visando ao desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras para pessoas com deficiência do Distrito Federal.

Art. 2º São objetivos desta cooperação:

I - desenvolver e implementar soluções tecnológicas inovadoras que promovam a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência do Distrito Federal;

II - garantir a transparência e a participação da comunidade no desenvolvimento dessas soluções;

III - promover a pesquisa e o desenvolvimento em áreas relevantes para a inclusão das pessoas com deficiência do Distrito Federal;

IV - implementar soluções tecnológicas para aprimorar o atendimento aos usuários da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

Art. 3º As diretrizes para a cooperação mútua são:

I - planejamento conjunto das ações, garantindo a integração das competências das duas secretarias;

II - estabelecimento de um fluxo constante de informações e conhecimentos entre as duas secretarias;

III - promoção de programas de capacitação e formação contínua para os profissionais envolvidos;

IV - implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua dos projetos desenvolvidos.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal:

I - desenvolver e implementar soluções tecnológicas inovadoras;

II - fornecer apoio técnico e tecnológico para a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;

III - promover a pesquisa e o desenvolvimento em áreas relevantes para a inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 5º Compete à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal:

I - identificar as necessidades específicas das pessoas com deficiência;

II - fornecer conhecimento especializado sobre acessibilidade e inclusão;

III - facilitar o contato e a colaboração com a comunidade de pessoas com deficiência e organizações representativas.

Art. 6º Fica criado o Grupo de Trabalho Intersecretarial para o Desenvolvimento de Soluções Tecnológicas e Inovadoras para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, com a seguinte composição:

I – 2 membros titulares e 2 membros suplentes da Secti, designados pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II – 2 membros titulares e 2 membros suplentes da Sepd, designados pelo Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência;

§1º Poderão ser convidados para colaborar com o Grupo de Trabalho, representantes de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal.

§2º A coordenação e o direcionamento do Grupo de Trabalho serão realizados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

§3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar estudos e diagnósticos sobre as necessidades tecnológicas das pessoas com deficiência no Distrito Federal;

II - avaliar a viabilidade técnica e econômica das soluções tecnológicas propostas para promover a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência;

III - identificar e analisar as melhores práticas e inovações tecnológicas nacionais e internacionais que possam ser adaptadas e implementadas no Distrito Federal;

IV - conduzir pesquisas para entender os desafios e barreiras enfrentados pelas pessoas com deficiência em relação ao acesso e uso de tecnologias;

V - desenvolver e aplicar metodologias para a avaliação de impacto das soluções tecnológicas implementadas, garantindo que atendam aos objetivos de inclusão e acessibilidade;

VI - monitorar e avaliar continuamente a eficácia dos projetos e iniciativas tecnológicas, sugerindo ajustes e melhorias conforme necessário;

VII - elaborar relatórios técnicos e de avaliação sobre os estudos e pesquisas realizados, apresentando-os aos Secretários da Secti e da Sepd;

VIII - sugerir indicadores de desempenho e metas para as soluções tecnológicas desenvolvidas, acompanhando seu cumprimento;

IX - realizar eventos e workshops conjuntos para promover a troca de conhecimentos e a divulgação das iniciativas;

X - o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatórios periódicos aos Secretários da Secti e da Sepd sobre o andamento das ações e projetos desenvolvidos.

Art. 8º Cabe ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação a indicação do servidor que ocupará a presidência do Grupo de Trabalho.

Art. 9º A presente Portaria Conjunta terá duração de 2 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2024 p. 20, col. 1