Estabelece diretrizes e competências para a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (Secti) e a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Sepd), e cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial para o Desenvolvimento de Soluções Tecnológicas e Inovadoras para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e competências para a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (Secti) e a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Sepd), visando ao desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras para pessoas com deficiência do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos desta cooperação:
I - desenvolver e implementar soluções tecnológicas inovadoras que promovam a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência do Distrito Federal;
II - garantir a transparência e a participação da comunidade no desenvolvimento dessas soluções;
III - promover a pesquisa e o desenvolvimento em áreas relevantes para a inclusão das pessoas com deficiência do Distrito Federal;
IV - implementar soluções tecnológicas para aprimorar o atendimento aos usuários da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 3º As diretrizes para a cooperação mútua são:
I - planejamento conjunto das ações, garantindo a integração das competências das duas secretarias;
II - estabelecimento de um fluxo constante de informações e conhecimentos entre as duas secretarias;
III - promoção de programas de capacitação e formação contínua para os profissionais envolvidos;
IV - implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua dos projetos desenvolvidos.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal:
I - desenvolver e implementar soluções tecnológicas inovadoras;
II - fornecer apoio técnico e tecnológico para a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;
III - promover a pesquisa e o desenvolvimento em áreas relevantes para a inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 5º Compete à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal:
I - identificar as necessidades específicas das pessoas com deficiência;
II - fornecer conhecimento especializado sobre acessibilidade e inclusão;
III - facilitar o contato e a colaboração com a comunidade de pessoas com deficiência e organizações representativas.
Art. 6º Fica criado o Grupo de Trabalho Intersecretarial para o Desenvolvimento de Soluções Tecnológicas e Inovadoras para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, com a seguinte composição:
I – 2 membros titulares e 2 membros suplentes da Secti, designados pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – 2 membros titulares e 2 membros suplentes da Sepd, designados pelo Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência;
§1º Poderão ser convidados para colaborar com o Grupo de Trabalho, representantes de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal.
§2º A coordenação e o direcionamento do Grupo de Trabalho serão realizados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
§3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos e diagnósticos sobre as necessidades tecnológicas das pessoas com deficiência no Distrito Federal;
II - avaliar a viabilidade técnica e econômica das soluções tecnológicas propostas para promover a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência;
III - identificar e analisar as melhores práticas e inovações tecnológicas nacionais e internacionais que possam ser adaptadas e implementadas no Distrito Federal;
IV - conduzir pesquisas para entender os desafios e barreiras enfrentados pelas pessoas com deficiência em relação ao acesso e uso de tecnologias;
V - desenvolver e aplicar metodologias para a avaliação de impacto das soluções tecnológicas implementadas, garantindo que atendam aos objetivos de inclusão e acessibilidade;
VI - monitorar e avaliar continuamente a eficácia dos projetos e iniciativas tecnológicas, sugerindo ajustes e melhorias conforme necessário;
VII - elaborar relatórios técnicos e de avaliação sobre os estudos e pesquisas realizados, apresentando-os aos Secretários da Secti e da Sepd;
VIII - sugerir indicadores de desempenho e metas para as soluções tecnológicas desenvolvidas, acompanhando seu cumprimento;
IX - realizar eventos e workshops conjuntos para promover a troca de conhecimentos e a divulgação das iniciativas;
X - o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatórios periódicos aos Secretários da Secti e da Sepd sobre o andamento das ações e projetos desenvolvidos.
Art. 8º Cabe ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação a indicação do servidor que ocupará a presidência do Grupo de Trabalho.
Art. 9º A presente Portaria Conjunta terá duração de 2 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2024 p. 20, col. 1