Abre crédito suplementar no valor de R$ 176.686,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 002-000.093/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, crédito suplementar no valor de R$ 176.686,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2016 p. 1, col. 1