Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.958.000,00 (onze milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00004593/2022-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 11.958.000,00 (onze milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 26, de 07/02/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2022 p. 2, col. 1