SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2020

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 45 de 22/04/2020)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos e o Subcomitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo inciso I do art. 22 e da Lei nº. 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com deliberação pela Diretoria Colegiada, e considerando a necessidade de instituição de estrutura de governança e gestão de riscos, como preconizado no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos e o Subcomitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, no âmbito da Adasa.

CAPÍTULO I

FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º. Considerando as especificidades da Agência, conforme a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, a Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance será implementada por meio do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos e do Subcomitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos da Adasa.

Art. 3º. O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, terá as seguintes atribuições:

Supervisionar a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controle interno;

Supervisionar a promoção do desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controle interno;

Zelar pela aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e ao atendimento do interesse público;

Supervisionar a promoção da integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

Supervisionar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

Aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

Estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

Aprovar e emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

Art. 4º. O Subcomitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, terá as seguintes atribuições:

Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento, no âmbito da Adasa, em consonância com a aprovação do Comitê;

Promover o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a atuação da Agência em suas áreas de competência;

Propor diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na Adasa;

Propor o método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e supervisionar a implementação dos controles internos da gestão;

Propor recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos, compliance e dos controles internos; e

Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 5º. O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, será composto pela Diretoria Colegiada da Adasa, e o Subcomitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos será composto pela Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - SPE, Superintendência de Administração e Finanças - SAF, Assessoria Jurídico Legislativa - AJL, Assessoria da Diretoria - ASS e Gabinete – GAB.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ

Art. 6º. Considerando as especificidades da Adasa, conferidas pela Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, terá reuniões trimestrais e o Subcomitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, terá reuniões bimestrais.

Seção I

Das reuniões

Art. 7º. As reuniões do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, poderão ocorrer de maneira concomitante com as reuniões da Diretoria Colegiada da Adasa, tendo suas pautas incluídas na Reunião Administrativa.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, o Diretor Presidente da Adasa poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que seja observado o quórum mínimo de três Diretores.

Seção II

Das deliberações

Art. 8º. As deliberações do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, serão aprovadas por maioria simples, considerando o quórum mínimo de três Diretores, sendo necessária a presença do Diretor Presidente ou do seu substituto legal.

Art. 9º. As matérias deliberadas e decididas pelo Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos terão efeito vinculante para toda a Adasa.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão dirimidas pela Diretoria Colegiada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 20/04/2020 p. 16, col. 2