SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução nº 358, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão Administrativa nº 84/2024, realizada em 23 de outubro de 2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 37/88, resolve:

Art. 1º Incluir o Parágrafo Único, no art. 5º da Resolução nº 358, de 03 de agosto de 2022:

“Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos I, II e III, poderão ser atualizados mediante Portaria da Presidência, observando os critérios e prazos estabelecidos nesta Resolução.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2024 p. 19, col. 2