SINJ-DF

PORTARIA Nº 314, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 45, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 35, que dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, como instância interna de apoio à governança quanto ao tema de privacidade, proteção de dados pessoais e cumprimento das disposições da Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 06, de 17 de outubro de 2022, e diante das informações constantes no Processo SEI nº 00090-00020675/2021-82, resolve:

Art. 1º Alterar o §1º do Art. 3º da Portaria nº 45, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 35, de 17 de fevereiro de 2023, que passa a contar com a seguinte redação:

"§1º A Presidência do Comitê será exercida pela servidora FABIANA TEIXEIRA DE ABREU, matrícula 172.028-7, e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2025 p. 46, col. 1