SINJ-DF

LEI Nº 6.739, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)

Altera a Lei nº 4.135, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o atendimento integrado de segurança pública, de assistência judiciária, de saúde e de serviço social, pelo Poder Público, à mulher vítima de violência no Distrito Federal, para garantir direito de atendimento especializado às mulheres com deficiência, surdas ou cegas vítimas de violência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se o art. 2º-A à Lei nº 4.135, de 5 de maio de 2008, com a seguinte redação:

Art. 2º-A Fica assegurado à mulher com deficiência vítima de violência o atendimento especializado, de acordo com suas necessidades, nos órgãos da administração pública do Distrito Federal responsáveis pelo atendimento de que trata esta Lei.

§ 1º O Poder Público, especialmente na área a que se refere o caput, deve criar estratégias de comunicação que tratem do combate à violência contra a mulher, com conteúdo específico voltado à mulher surda ou cega.

§ 2º Deve ser priorizada a qualificação em Língua Brasileira de Sinais – Libras, voltada ao atendimento à mulher com surdez, do quadro de servidores dos órgãos públicos a que se refere o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Brasília, 02 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2020 p. 1, col. 1