Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado um Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial (código SIGRH: 10001220), da Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, para Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2019 p. 10, col. 2