Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.537,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00003346/2026-56, 00070-00004247/2026-91, 00070-00004266/2026-18, 00070-00004261/2026-95 e 00070-00004245/2026-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 136.537,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 93-A - Edição Extra, de 02/09/2026, p. 13.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 A, Edição Extra, seção 1 de 02/09/2026 p. 14, col. 1