SINJ-DF

DECRETO Nº 42.290, DE 13 DE JULHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.794.370,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00220-00001420/2021-89, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Apoio ao Esporte do DF, crédito suplementar no valor de R$ 32.794.370,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 325 - Transferência para o Desporto não-profissional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 131, de 14/07/2021, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2021 p. 6, col. 2