SINJ-DF

DECRETO Nº 47.518, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.695.324,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 00071-00000678/2025-70, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.695.324,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 144, de 04/08/2025, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2025 p. 4, col. 1