Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.775.235,00 (treze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00003051/2026-33, 00080-00111172/2026-67, 00001 00009482/2026-82 e 00001-00009249/2026-08, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.775.235,00 (treze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 55, de 24/03/2026, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2026 p. 4, col. 1