SINJ-DF

PORTARIA Nº 251, DE 25 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a composição e institui o Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo único e incisos I, III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XVI, XVII e XXI do art. 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 1º Instituir o Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, órgão colegiado de natureza técnica propositiva, mobilizadora, consultiva de assessoramento, acompanhamento e deliberação de ações e questões inerentes à Matriz Curricular do Ensino Fundamental.

Art. 2º As Subsecretarias da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, unidades orgânicas de comando e supervisão, diretamente subordinadas ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, são corresponsáveis pela proposição, análise e validação da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, numa ação conjunta e integrada:

I - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE;

I - Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB;

III - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN;

IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP; e

V - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV.

Art. 3º As Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEBs são corresponsáveis pela proposição e análise da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, numa ação conjunta e integrada, inclusive propondo e articulando os debates com as Unidades Escolares vinculadas.

CAPÍTULO II - Das Responsabilidades

Art. 4º São Responsabilidades:

I - Da EAPE:

a) realizar a formação continuada dos profissionais da educação para aplicação da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, considerando as possibilidades de nova organização pedagógica e administrativa da etapa, contemplando as diferentes áreas do conhecimento, bem como dos Ciclos;

b) realizar a formação continuada dos Secretários Escolares em parceria com a SUPLAV;

c) produzir materiais de apoio pedagógico relacionados à Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental; e

d) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação, enquanto membros deste Comitê.

II - Da SUBEB:

a) coordenar o Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, bem como apresentar oficialmente documentos norteadores para a execução na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quanto às questões do Ensino Fundamental;

b) organizar com as UNIEBs, de forma propositiva, os espaços de Coordenação Pedagógica nas UEs;

c) acompanhar o desempenho dos estudantes e proposição de intervenções pedagógicas específicas para a promoção das aprendizagens;

d) encaminhar as demandas, orientar e formar as equipes das UNIEBs, as equipes gestoras e os coordenadores pedagógicos das UEs sobre a organização pedagógica proveniente da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental; e

e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação, enquanto membros deste Comitê.

III - Da SUBIN:

a) monitorar e acompanhar os estudantes com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades;

b) acompanhar e oferecer suporte pedagógico das atividades de educação integral; e

c) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação, enquanto membros deste Comitê.

IV - Da SUGEP:

a) estruturar um plano de remanejamento, se necessário, diferenciado para os profissionais da educação que atenda aos requisitos da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental;

b) encaminhar as demandas, orientar e formar as equipes das Unidades Regionais de Gestão de Pessoas - UNIGEPs relativas à gestão de pessoas a partir da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental; e

c) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação, enquanto membros deste Comitê.

V - Da SUPLAV:

a) organizar a oferta educacional, de acordo com a estratégia de matrícula, a partir da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, conforme normativas da SEEDF;

b) formar as equipes das Unidades Regionais de Planejamento e Avaliação - UNIPLATs e Secretários Escolares das UEPs sobre a Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, no que diz respeito à formação de turmas e escrituração escolar, bem como o registro do percurso educacional do estudante;

c) orientar as equipes gestoras, em especial aos chefes de secretaria escolar, quanto aos procedimentos de matrícula e/ou transferência a partir da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, conforme normativas da SEEDF;

d) acompanhar a implementação da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental no Sistema de Gestão desenvolvido e/ou disponibilizado pela área técnica responsável por tecnologias, na SEEDF, em observância às regras de negócios estabelecidas conjuntamente com as demais Subsecretarias;

e) coordenar e supervisionar os processos de participação em avaliações externas, elaboradas ou não pela SEEDF, bem como propor e auxiliar a avaliação do impacto da implementação da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental;

f) desenvolver em conjunto com a SUBEB e a EAPE a formação continuada referente aos aspectos relacionados à avaliação a partir da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental;

g) desenvolver e/ou disponibilizar sistema de gestão de modo a atender as demandas e especificidades da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental; e

h) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação, enquanto membros deste Comitê.

Art. 5º As Subsecretarias da SEEDF deverão responsabilizar-se, no âmbito de suas atribuições, pelo monitoramento do trabalho desenvolvido a partir da aprovação da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, com vistas a avaliar, rever, melhorar e implementar novas ações.

Art. 6º Compete ao Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental:

I - demandar e coordenar as ações relativas à governança, ao monitoramento e à avaliação da implementação da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental;

II - acompanhar a execução das ações projetadas para as Subsecretarias no processo de proposição, avaliação e validação da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental;

III - promover estudos, recomendar e articular ações relativas à proposição ou às alterações de normas, padrões técnicos, procedimentos e mecanismos institucionais para o desenvolvimento da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental;

IV - analisar anualmente, pelo prazo de 2 anos, a efetividade da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, emitindo pareceres e/ou notas técnicas, bem como recomendar ações interventivas ou de afirmação das políticas e adequações ou revisões da Matriz, quando for o caso;

V - apoiar a SEEDF na divulgação das ações relacionadas à implementação da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental;

VI - acompanhar a implantação e a gestão dos sistemas informatizados de escrituração, acompanhamento e avaliação das aprendizagens;

VII - fomentar a participação social, em particular da comunidade escolar, em todas as etapas de implementação da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental; e

VIII - dirimir dúvidas e deliberar sobre quaisquer questões referentes à Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental.

Art. 7º São membros do Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental os seguintes representantes das Subsecretarias e seus respectivos suplentes:

I - da Assessoria da SUBEB: Júlio César da Silva, matrícula 207.005-7 - Titular e Thiago Freire, matrícula 228.723-4 - Suplente;

II - da Diretoria de Ensino Fundamental: Ana Carolina Albernaz Mundim Tavares, matrícula 228.675-0 - Titular e Leonardo Bezerra do Carmo, matrícula 222.926-9 - Suplente;

III - da Gerência de Modulação de Pessoas: Marilaura de Oliveira Alves Ferreira, matrícula 300.832-0 - Titular e Daniela Alessandra Barnabé de Oliveira, matrícula 29.836- 0 - Suplente;

IV - da Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino: Lúcia Cristina da Silva, matrícula 65.496-5 - Titular e Nádia Beck de Souza, matrícula 29.242-7 - Suplente;

V - da Diretoria de Acompanhamento da Oferta Educacional: Michelly Vaz Martins Moreira, matrícula 34.436-2 - Titular e Cristiano Sena Santos, matrícula 203.015-2 - Suplente;

VI - da Diretoria de Avaliação: Felipe da Cruz Dias, matrícula 212.145-X - Titular e Remisia Ferraz Tavares de Aguiar, matrícula 36.719-2 - Suplente;

VII - da Gerência de Pesquisa e Formação Continuada para Etapas da Educação Básica: Rafael Sampaio Rosa Ribeiro, matrícula 230.510-0 - Titular e Márcia Ester de Souza Puglia Lima, matrícula 33.516-9 - Suplente;

VIII - da Diretoria de Educação Integral: Helia Cristina Sousa Giannetti, matrícula 210.703-1 - Titular e Simone de Almeida Alves de Souza, matrícula 39.855-1 - Suplente;

IX - Diretoria de Educação Inclusiva: Adriana Campelo de S. da Silva, matrícula 23.436- 2 - Titular e Mariá Viviane Souza Pereira, matrícula 222.902-1 - Suplente;

X - da UNIEB Brazlândia: Adriano Ferreira da Silva, matrícula 208.146-6 - Titular e Carla Renata Alves Carísio, matrícula 231.774-5 - Suplente;

XI - da UNIEB Ceilândia: Simone Cristalino Veloso, matrícula 204.648-2 - Titular e Rita Morgana Nogueira Maldi, matrícula 25.183-6 - Suplente;

XII - da UNIEB Gama: Leandro Ribeiro Tonete, matrícula 231.295-6 - Titular e Gabriela Cristina C. Campos de Oliveira, matrícula 224.481-3 - Suplente;

XIII - da UNIEB Guará: Deire Lúcia de Oliveira, matrícula 39.145-X - Titular e Merula Helena Afiune, matrícula 204.116-2 - Suplente;

XIV - da UNIEB Núcleo Bandeirante: Anne Lucas Pinheiro, matrícula 208.621-2 - Titular e Fernanda Saldanha Ferraz Gangana, matrícula 39.114-X - Suplente;

XV - da UNIEB Paranoá: Gisele Gemmi Chiari, matrícula 175.734-2 - Titular e Barbara Leitão de Carvalho, matrícula 241.606-9 - Suplente;

XVI - da UNIEB Planaltina: Marilu Joventina de Jesus Santos, matrícula 32.283-0 - Titular e Mina Gonçalves de Melo, matrícula 181.250-5 - Suplente;

XVII - da UNIEB Plano Piloto: Charlene de Oliveira Rodrigues, matrícula 239.616-5 - Titular e Cleidnéya da Silva Januário Bandeira, matrícula 202.717-8 - Suplente;

XVIII - da UNIEB Recanto das Emas: Railton Vanes de Sousa, matrícula 36.650-1 - Titular e Deijami de Alcântara Coelho, matrícula 36.708-7 - Suplente;

XIX - da UNIEB Samambaia: Heloísa Alves de Sousa, matrícula 223.195-6 - Titular e Adeir Ferreira Alves, matrícula 227.940-1 - Suplente;

XX - da UNIEB Santa Maria: Sérgio Elias Carvalho Machado, matrícula 204.925-3 - Titular e Ismênia Pereira da Costa Santana, matrícula 28.635-X - Suplente;

XXI - da UNIEB São Sebastião: Mara Silva Pereira, matrícula 200.621-9 - Titular e Isis Tolentino Rocha, matrícula 386.286 - Suplente;

XXII - da UNIEB Sobradinho: Andrea Alves Ulhoa, matrícula 239.507-X - Titular e Daniela Bordalo Duarte Knezevic, matrícula 230.579-8 - Suplente; e

XXIII - da UNIEB Taguatinga: Claudimary Pires Oliveira, matrícula 27.243-4 - Titular e Kelly Alves Rocha dos Santos, matrícula 201.422-X - Suplente.

§ 1º O Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental poderá criar grupos e/ou subgrupos técnicos de apoio, para os quais poderá convocar servidores de outras áreas técnicas da SEEDF, bem como convidar profissionais de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais e especialistas em assuntos ligados ao tema, quando necessário, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 2º O Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental desenvolverá suas atividades preferencialmente nas sedes da SEEDF e, quando necessário, realizará diligências in loco nas UNIEBs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

§ 3º A coordenação do Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental será exercida pelo(a) representante da Diretoria de Ensino Fundamental - DIEF/SUBEB e, em suas ausências, pelo(a) respectivo(a) suplente.

Art. 8º Compete ao coordenador do Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental:

I - convocar, organizar a pauta e ordenar as reuniões, inclusive as extraordinárias;

II - indicar, quando necessário, representante do Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental para desempenhar as atribuições dispostas no art. 6º desta Portaria;

III - constituir grupos de trabalho ou subgrupos para temas ou projetos específicos, com a participação dos membros do Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental, de convidados e de convocados de outras áreas técnicas da SEEDF;

IV - solicitar, quando necessário, informações para a elaboração de notas técnicas, pareceres ou quaisquer documentos inerentes às atribuições do Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental previstas nesta Portaria;

V - fazer cumprir as diretrizes e projetos prioritários definidos pela legislação referente ao Ensino Fundamental no âmbito da SEEDF.

CAPÍTULO III - Das Disposições Finais

Art. 9º O Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental reunir-seá de forma ordinária de acordo com cronograma a ser apresentado por este em evento de reunião inicial ou a qualquer tempo, por convocação extraordinária, para discutir e/ou deliberar sobre assuntos referentes as suas atribuições, e apresentará às Subsecretarias componentes relatórios semestrais sobre as ações realizadas.

§ 1º A participação nas atividades do Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Os trabalhos realizados pelos técnicos estarão contemplados dentro de sua carga horária de trabalho.

§ 2º A Coordenação emitirá, se necessário, declaração aos membros atestando a participação em reuniões e atividades do Comitê, a fim de que justifiquem as ausências às respectivas chefias imediatas.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito do Comitê Consultivo da Nova Matriz Curricular do Ensino Fundamental da SEEDF.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2021 p. 42, col. 2