Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.350.000,00 (oitenta milhões, trezentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e “b” e, II, “b” da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00092-00000299/2020-72, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio e de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 80.350.000,00 (oitenta milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 510 – Geração Própria;
II - pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art 2º, I, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Disrito Federal - CAESB fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 148, de 06/08/2020, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2020 p. 5, col. 2