O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2026, e:
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e institui, entre seus componentes, o Componente VIII – Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar;
Considerando a Modalidade 2 – Equipes Volantes, integrante do Componente VIII do Programa Agora Tem Especialistas, destinada à ampliação da oferta de atenção especializada mediante atuação de equipes em estabelecimentos de saúde do SUS;
Considerando a Nota Informativa nº 14/2025 da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde – SAES/MS, que estabelece orientações e critérios relacionados à implementação da Modalidade 2 – Equipes Volantes;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população do Distrito Federal aos serviços de atenção especializada e de otimização da capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS;Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:
Art. 1º Aprovar, por consenso, a adesão do Distrito Federal ao Componente VIII – Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar, Modalidade 2 – Equipes Volantes, do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e demais normativos aplicáveis.
Art. 2º Aprovar, por consenso, os estabelecimentos de saúde e especialidades indicados para execução das ações no âmbito da Modalidade 2 – Equipes Volantes, conforme Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º A operacionalização das ações observará os critérios, fluxos, requisitos e demais orientações estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o Componente VIII – Modalidade 2 do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
ESTABELECIMENTOS E ESPECIALIDADES INDICADOS PARA O COMPONENTE VIII – MODALIDADE 2 – EQUIPES VOLANTES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 12, col. 1