Torna obrigatória a participação em curso virtual de ambientação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI aos servidores em exercício na SEAGRI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO o Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.565 de 23 de agosto de 2016, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Portaria n° 459, de 25 de novembro de 2016, da Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que define os parâmetros para uso e gestão do SEI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 112/2017 GAB/SEAGRI-DF, expedido em 15 de fevereiro de 2017, em que a SEAGRI/DF solicita à SEPLAG a adesão ao SEI; RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória aos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF, a participação no curso virtual "Sistema Eletrônico de Informações - SEI! USAR" da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP neste ano de 2017, ou curso similar, para o objetivo de ambientação no SEI.
§ 1º Cursos similares que tratem do ensino da ambientação e utilização do SEI oferecidos em outras instituições serão aceitos, desde que emitam certificado de participação e conclusão.
§ 2º Ficam desobrigados da participação no curso a que se refere o caput deste artigo os servidores dispensados formalmente pelo correspondente Subsecretário de sua área de atuação.
Art. 2º A inscrição no curso será de responsabilidade do servidor por meio de acesso ao sitio eletrônico www.enap.gov.br ou de outra instituição.
Art. 3º A comprovação da participação no curso de que trata esta Portaria se dará com a apresentação do Certificado de Conclusão na Diretoria de Gestão de Pessoas da SEAGRID-FD.
Art. 4º Ficam os Subsecretários autorizados a conceder horário especial para o acesso ao curso referido no art. 1º aos servidores de sua unidade, durante o período de expediente do servidor, respeitada a necessidade do serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2017 p. 11, col. 1