SINJ-DF

LEI Nº 7.238, DE 13 DE ABRIL DE 2023

(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de datas e eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização e à sensibilização da população quanto à importância do combate à violência contra a mulher.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput é um laço na cor lilás.

Art. 2º A campanha Agosto Lilás tem como objetivos:

I - orientar e difundir as medidas preventivas e repressivas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, os órgãos e as entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais de comunicação existentes;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência;

III - apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;

IV - visibilizar outras medidas que se proponham a esclarecer e a sensibilizar a sociedade, bem como estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2023 p. 1, col. 2