Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 37.587, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.046.611,00 (dezessete milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.007.660/2016 e 098.000.604/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF e ao Transporte Urbano do DF – DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 17.046.611,00 (dezessete milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e onze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2016.
128ºda República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 31/08/2016, p. 5.
Os anexos constam no DODF.