Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os titulares das Unidades da Administração Direta devem remeter ao órgão central de contabilidade, até o 5o dia útil seguinte ao término de cada trimestre, expediente informando a conformidade dos registros de que trata o caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2026 p. 12, col. 2