SINJ-DF

DECRETO Nº 49.210, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111. ...

...

§ 2º Os titulares das Unidades da Administração Direta devem remeter ao órgão central de contabilidade, até o 5o dia útil seguinte ao término de cada trimestre, expediente informando a conformidade dos registros de que trata o caput.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2026 p. 12, col. 2